A Carta Europeia do Investigador (CEI) é uma Recomendação da Comissão Europeia (CE) que consiste num conjunto de princípios e requisitos gerais que especifica os papéis, as responsabilidades e os direitos dos investigadores, bem como dos agentes empregadores e/ou de financiamento dos investigadores. “O objetivo da Carta é garantir que a natureza da relação entre os investigadores e as entidades empregadoras ou financiadoras seja propícia ao sucesso na produção, transferência, partilha e divulgação dos conhecimentos e do desenvolvimento tecnológico, bem como à progressão na carreira”, de acordo com o documento, que se dirige a todos os investigadores da União Europeia, em todas as fases da sua carreira e em todos os domínios de investigação nos sectores público e privado.
A CEI destina-se a todos os investigadores, organizações de investigação, empregadores e financiadores que pretendam desenvolver, manter e usufruir de uma cultura de trabalho e de um ambiente de investigação motivador.
A adesão à CEI faz-se numa base voluntária, visto constituir uma recomendação da Comissão, que é, por definição, um instrumento de caráter não coercivo. A U.Porto subscreveu aos princípios da carta em 2015, juntando-se assim, a um grupo de organizações europeias ao qual pertencem mais de 1400 universidades, centros de investigação e entidades financiadoras.
Conheça, na figura abaixo, os princípios gerais aplicáveis a investigadores, a empregadores / entidades financiadoras.
A adesão aos princípios da carta é mais um passo para que a U.Porto se aproxime dos padrões europeus no plano da investigação, e um sinal de que a instituição pretende contribuir para tornar as carreiras de investigação na Europa mais atrativas e sustentáveis.
Mais informações na página oficial.
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